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Vereador de Londrina (PR) preso por empregar funcionários fantasmas pede HC
26/2/2010
 
O vereador, eleito em 2008 pelo município de Londrina (PR), impetrou Habeas Corpus (HC 102779) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual tenta conseguir um alvará de soltura. Ele está preso sob acusação de empregar funcionários fantasmas apenas para permitir a subtração de valores correspondentes aos salários dos empregados fictícios.
A prisão ocorreu a pedido do Ministério Público do Paraná que, ao oferecer a denúncia, pediu a prisão preventiva para garantir a ordem pública e a instrução processual, uma vez que o vereador teria interferido nos depoimentos das testemunhas.
A defesa do vereador apresentou habeas corpus antes no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas tiveram o pedido negado. Agora, alegam no Supremo que a prisão é ilegal, uma vez que as provas obtidas pelo MP para justificá-la foram baseadas em interceptação telefônica realizada sem respaldo legal.
Assim, pede liminar para determinar a liberdade do vereador e, no mérito, pede que o STF reconheça que o ato praticado não configura um crime e, em consequência, seja determinando o arquivamento da ação penal.
CM/LF//AM
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